Corregedoria Nacional de Justiça nega contratação de empresa para validador de selos
A Corregedoria Nacional de Justiça negou ter indicado ou contratado a empresa Newtech para a implementação do Validador Nacional de Selos, contestando a informação do site UOL de São Paulo, no último domingo (06) com a matéria “Ministro do STJ cria selo de cartório que beneficia firma ligada à família”. De acordo com o órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a denúncia de irregularidade baseia-se em uma contratação “que jamais existiu”, uma vez que a Corregedoria sequer possui personalidade jurídica própria para firmar contratos desse tipo. Segundo a matéria divulgada, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, instituiu um sistema nacional de selos para cartórios cujo desenvolvimento e operação ficaram sob responsabilidade da Newtech ligada à sua mulher, Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques.
Segundo a nota oficial do órgão, a empresa em questão foi apresentada pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (ANOREG/AM), com o objetivo estrito de realizar uma demonstração técnica de um sistema em desenvolvimento no estado do Amazonas. A Corregedoria ressaltou que a CNR é uma entidade de âmbito nacional e tem suas contas submetidas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a Corregedoria, a repercussão negativa e as acusações partem de setores que reagem contra a modernização do sistema. “É compreensível que uma iniciativa que amplia a transparência e a capacidade de fiscalização nacional encontre resistência daqueles que preferem a manutenção de um modelo fragmentado de controle”, diz o texto.
NOTA NA ÍNTEGRA
A matéria publicada neste domingo apresenta como fato uma contratação que jamais existiu. A Corregedoria Nacional de Justiça não indicou, selecionou ou contratou a empresa Newtech para a implantação do Validador Nacional de Selos. A Corregedoria Nacional, órgão integrante do Conselho Nacional de Justiça, não possui personalidade jurídica própria nem atua como pessoa jurídica contratante. A empresa foi apresentada pela CNR, Confederação Nacional de Notários e Registradores, a pedido da ANOREG/AM, exclusivamente para demonstração técnica de uma solução em desenvolvimento no Amazonas. A CNR é entidade de âmbito nacional, cujas contas estão submetidas à fiscalização dos órgãos de controle, inclusive do Tribunal de Contas da União.
O que efetivamente motivou o Provimento n. 247 foi uma necessidade concreta de interesse público, identificada nas 27 inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional: ampliar a transparência, a rastreabilidade e a fiscalização nacional de atos notariais e registrais. No Registro de Imóveis, foram constatadas situações que evidenciam a necessidade de instrumentos nacionais de controle, inclusive registros envolvendo áreas da União, sobreposições territoriais e operações com extensas áreas vinculadas a créditos de carbono. É compreensível que uma iniciativa que amplia a transparência e a capacidade de fiscalização nacional encontre resistência daqueles que preferem a manutenção de um modelo fragmentado de controle. O que não se pode admitir é que essa resistência seja apresentada como prova de irregularidade na atuação da Corregedoria Nacional.
Justamente para que esse modelo pudesse ser amplamente discutido e aperfeiçoado, a eficácia do Provimento foi suspensa já no dia seguinte à sua edição, por 60 dias, com abertura de consulta pública e institucional, inclusive quanto à sua eventual revogação. Na última sexta-feira, o atual Corregedor Nacional reafirmou que não houve indicação de empresa pela Corregedoria e que a solução tecnológica permanece aberta. Se for possível desenvolver um sistema seguro, interoperável e fiscalizável gratuitamente, essa alternativa poderá ser adotada. O que está em discussão é uma ferramenta nacional de fiscalização e não a contratação de uma empresa específica.