Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

Justiça rejeita denúncia do MPAM que tratava crítica severa à decisão judicial como difamação

A Justiça do Amazonas rejeitou, antes mesmo do recebimento, denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra procurador da Câmara Municipal de Manaus Sílvio Costa Bringel Batista, acusado de difamação por críticas feitas e redes social há uma decisão judicial.

A juíza Patrícia Macedo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, concluiu que as manifestações, embora severas, foram dirigidos ao conteúdo da decisão e não a honra pessoal do magistrado. Por isso, reconheceu a manifesta atipicidade da conduta e ausência da justa causa para a ação penal.

Na denúncia apresentada em agosto, o Ministério Público sustentou que o Silvio teria ultrapassados os limites da crítica jurídica ao classificar com uma eliminar como “uma aberração jurídica – teratológica, sofismática e manifestamente absurda” e, posteriormente como  “decisão arbitrária” e “liminar absurda”.

As publicações questionavam decisão proferida pelo juiz Audrey Henrique de Castro Rodrigues, então responsáveis pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, em processo ouvindo o mandato do vereador Jair de Oliveira. Para acusação as manifestações atingem a honra objetiva do magistrado.

Com informações: https://www.amazonasdireito.com.br/justica-rejeita-denuncia-do-mpam-que-tratava-critica-severa-a-decisao-judicial-como-difamacao/

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Redação Giro Amazônico AM.

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